SINDPD-ES

Comunicado do SINDPD/ES

A propósito da campanha contra o arrocho salarial e a retirada de direitos, e da audiência do dissídio coletivo 2017.

Conforme nosso comunicado, propusemos o dissídio coletivo em relação à data-se de 01.05.2017, e, sendo assim, foi convocada audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de junho, às 11h, sendo certo que a data-base de 01.05.2016, cujo dissídio foi extinto, sob o argumento de ausência do “comum acordo”, conforme emenda n. 45 à Constituição, no caso ao art.114, uma das reformas antipovo que todos esses desgovernos vem fazendo, retirando ano a ano os direitos dos trabalhadores, barbárie que se completa com as atuais reformas trabalhista e previdenciária, de Temer e seus cúmplices.

Cabe lembrar que essa alteração efetuada na Constituição, pelo governo do PT (Lula), é inconstitucional, por afrontar o direito à tutela jurisdicional, bem como os direitos      sociais dos trabalhadores (art. 6o. e 7o.). Risível, ainda, que manteve o direito ao dissídio apenas aos empregadores, em caso de greve dos trabalhadores. Ou seja, o empregador pode ser recusar ao dissídio, mas não os trabalhadores em greve, podendo sofrer multas e até prisões. Trata-se de emenda Robin Hood às avessas, que dá ao rico o que é do pobre.

Apesar da posição progressista da maioria dos juízes do TRT, que extinguiram o dissídio de 2016 seguindo a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, e ainda por placar apertado (4 a 4), e da importância da audiência, como momento de protesto, não podemos guardar ilusões nem com essa audiência, nem com o julgamento do dissídio de 2017, pelo TRT. É que, se o resultado não for o mesmo do anterior, forçosa seria a suspensão do processo, considerando pendente está o julgamento, pelo STF (Superior Tribunal Federal), de repercussão geral (outra      excrescência da Emenda n. 45), que também afronta o direito à tutela jurisdicional), onde se discute justamente a inconstitucionalidade daquela emenda, sendo Relator o Ministro Marco Aurélio.

A verdade é que essa campanha, que já dura mais de um ano, é apenas mais uma batalha de uma guerra que reúne, de um lado, os banqueiros e grandes empresários, e de outro os trabalhadores, cada vez mais precarizados com a várias reformas trabalhista e da previdência, da terceirização, do arrocho salarial e retirada de todos os direitos.

Não é o Judiciário, ao final um órgão do sistema (Gilmar Mendes, infelizmente, é a sua cara), que vai garantir nossos direitos, mas nós mesmos, lutando a cada dia, conscientizando os colegas, resistindo nos locais de trabalho, nas ruas, e toda e qualquer oportunidade em que possamos demonstrar a nossa importância, pois somos nós que produzimos a riqueza  apropriada pelo patrão, somos nós que mantemos tudo funcionando,  e, no caso, até mesmo a informática que controla tudo, do transporte às movimentações bancárias.

Então, companheiros, convidamos a todos a estarem presente na audiência, que será realizada no dia 29 de junho, às 11h, no pleno do TRT, na Rua Pietrângelo de Biase, Centro, Vitória (ao lado da Caixa Econômica Federal), oportunidade em que vamos demonstrar para o Judiciário a injustiça que se abate sobre nossas famílias, e veremos, cara a cara, os representantes dos patrões.

No intuito de nos organizamos estrategicamente, para audiência do dia 29. E de levarmos propostas em caso de possibilidade de negociação é que O SINDPD/ES, na forma de seu Estatuto Social, CONVOCA todos trabalhadores da Categoria de Tecnologia da Informação filiados ou não para assembléia geral extraordinária, a realizar-se no dia 19/06/2017 (SEGUNDA-FEIRA), às 19 horas, na sede do sindicato, situada a Rua General Osório, nº83 – ED. Portugal – 10º andar – SL 1001/1003 – Centro – Vitoria – ES.

 

Mobilizar, resistir, greve tartaruga, com paralisação a qualquer momento!

 

Preparar a greve geral do dia 30 de junho, contra o arrocho salarial, as reformas trabalhista e previdenciária!

 

A paciência está acabando – os patrões vão pagar caro por tudo isso!

 

Diretoria do SINDPD/ES

 

Comissão de Trabalhadores da

Base – Campanha salarial 2016/2017

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