Por deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária da categoria,
O SINDPD/ES e SINDINFO assinam a Convenção Coletiva de
Trabalho 2018/2020 e garante direito dos trabalhadores
Após 3 anos de mobilização e luta em defesa dos trabalhadores e resistência contra a atual conjuntura da retirada de direitos, o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Espírito Santo, assinou no último dia 15 de outubro, a Convenção Coletiva da Categoria (CCT) com vigência para o período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2020.
Nesse sentido, foi alcançado o aumento de 8% (oito por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes em abril de 2016, sendo que o percentual de 3,96% (três, noventa e seis por cento) será retroativo a 1º de maio de 2017. Os 4,04% (quatro, zero quatro centésimos por cento) restantes serão concedidos a partir da assinatura do presente instrumento.
Ressalta-se que foi convencionado, ainda, custeio da alimentação do trabalhador no valor unitário de R$ 17,16 (tíquete alimentação/refeição), a partir de 01/05/2018, sendo que caso a empresa já conceda o benefício em valor superior ao estabelecido acima, deve reajustar o mesmo em 1,69% sobre o valor pago em maio/2017.
Igualmente, é relevante mencionar que a partir de maio de 2019 os salários e o Tickets serão reajustados pelo INPC/IBGE acumulados nos últimos 12 (doze) meses, aplicado sobre os valores vigentes no mês de abril do ano correspondente, garantindo assim além de ganho real no salário e no ticket alimentação, diversos direitos históricos conquistados pelos trabalhadores ao longo dos anos.
Com base nessas conquistas, o Sindicato a entende que ainda é necessário avançar na coordenação e organização para os embates que estão por vir. Assim, diante dos atuais ataques realizados pelo atual governo aos direitos consolidados dos trabalhadores (reforma trabalhista e projeto da reforma da previdência), a manutenção de vários direitos convencionados e o aumento real no salário é algo que aumenta e fortalece a luta dos trabalhadores!
Por isso, é de suma importância que os trabalhadores(as) conheçam seus direitos estabelecidos na CCT e saibam exigir seu devido cumprimento, e no caso de descumprimento, entre em contato com o Sindicato
CCT: Sobre a Contribuição Negocial dos Trabalhadores
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/ NEGOCIAL LABORAL
Por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da categoria, os trabalhadores contribuirão ao Sindicato obreiro, através de desconto uma única vez, o valor de 1% do salário base. Este valor será destinado ao custeio do SINDPD/ES com o processo negocial e seu funcionamento, de acordo com as necessidades da categoria profissional.
A lei 13.467/17, que passou a vigorar em 11 de novembro de 2017, longe de ser benéfica aos trabalhadores, surgiu como um meio de retirar direitos históricos conquistados com muita luta e esforço. Essa lei, desde o início, foi estabelecida objetivando precarizar a condição de vida do trabalhador e as condições de trabalho, por meio da redução dos salários, do aumento da jornada de trabalho, da flexibilização da condição de insalubridade, entre outras alterações. Por isso, neste momento de crise, é fundamental que os trabalhadores participem dos sindicatos, que são os principais instrumentos de defesa de seus direitos.
Assim, o SINDPD/ES, convoca a categoria a se organizar, contribuindo e filiando-se ao sindicato, para que assim possamos fazer frente aos ataques do governo e dos interesses econômicos contrários aos trabalhadores. Precisamos de um sindicato cada vez mais forte, e o Sindicato só pode ser forte com a ativa participação da categoria!
SINDICALIZE-SE, FORTALEÇA SUA ORGANIZAÇÃO!
Segue em anexo a Convenção Coletiva 2018-2020 assinada, aguardando homologação no
Ministério do Trabalho.
Podendo acompanhar pelo site www.mte.gov.br
Nº da Solicitação: MR060562/2018
CNPJ: 31.737.372/0001-29