NOTA DE ESCLARECIMENTO:
O SINDPD/ES vem esclarecer que a contribuição sindical compulsória foi extinta em 2017, e que nenhum trabalhador é obrigado a fazer qualquer contribuição para este SINDICATO. O que hoje é prática no nosso sindicato é a taxa negocial única que é voluntária.
Exemplo: Se a sua empresa, em maio de 2023, reajustou os salários dos trabalhadores, todos foram comunicados dos descontos e do direito a oposição, conforme convenção coletiva de trabalho, provado pela categoria e assinado pelos SINDPD/ES e o SINDINFO(Sindicato Patronal).
O que aconteceu foi que o STF – Supremo Tribunal Federal reconheceu a contribuição (taxa) assistencial, com direito a oposição, quando o sindicato que representa uma categoria de Trabalhadores, obter ganhos nas negociações da Convenção Coletiva de trabalho e dando direito aos que não concordam com a supracitada taxa se oporem ao desconto.
O STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados conforme a decisão, a contribuição pode ser instituída por acordo ou Convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador.
O SINDPD/ES não autoriza nenhuma empresa a fazer o desconto do trabalhador, fora do que foi estabelecido na Clausula Vigésima Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho vigente – CCT 2022/2024, e legalmente aprovado pelos trabalhadores da categoria de T.I. do ES, em assembleia no dia 10/05/2022, e no termo aditivo 2023 em 02/05/2023. Essa é a nossa Prática: aqui no SINDPD/ES, todos os anos, nos meses de maio, mês da data- base da categoria de T.I do ES, é discutido com o sindicato patronal, em mesas de negociações, onde é levado às reivindicações e manutenções de todos os benefícios, garantidos pela Convenção Coletivo de Trabalho a todos os trabalhadores de T.I. no ES, filiados ou não, contribuintes ou não direitos conquistados, e mantidos até hoje em várias mesas de negociações sempre com prévia aprovação da maioria da categoria presentes em Assembleias.
O SINDPD-ES, ao fim de uma mesa de Negociação da convenção coletivo de trabalho, sempre Convoca uma assembleia da categoria de T.I. para aprovação ou não da proposta do sindicato patronal, quando aprovado, colocamos em votação a nossa proposta da taxa Única de negociação coletiva de trabalho, “contribuição assistencial única voluntária de 2%”, sobre o salário base com direito de o trabalhador se opor ao supracitado desconto, que é para o custeio deste sindicato que tem gastos com condomínio, água, luz, telefone, empregados, advogados, etc. “ Este desconto só é solicitado quando é fechado o Acordo Coletivo de Trabalho Inclusive, em maio de 2023, ao receberem o reajuste salarial, todos os trabalhadores da categoria de T.I. no ES, já deve ter tidos a oportunidade de se posicionarem sobre o desconto assistencial único voluntário, aqueles que contribuíram e os que se oporão já fizeram em junho/julho e agosto, portanto este ano de 2023 a CCT (convenção coletiva de trabalho), já foi acordado com o Sindicato patronal e toda a categoria já recebeu, por isso, não há o que se falar em desconto de contribuição assistencial ou qualquer outro em 2023, porque só retornaremos a mesa de negociação “conversar com o sindicato patronal” a partir do mês de fevereiro de 2024, após assembleia para aprovação de pauta de reivindicação, antes de mais nada, aqui no SINDPD-ES, quem aprova ou não, é vocês.
Portanto, em 2023 não existe e nem vai ter nenhuma taxa assistencial voluntária, a, mas, a ser descontado dos trabalhadores da categoria de T.I. no ES.
O SINDPD/ES reconhece as dificuldades dos trabalhadores, nunca exigimos, e sim ao fecharmos a convenção coletiva de trabalho com Reajuste Salarial, ao ser aprovado pedimos uma contribuição única de 2% sobre o salário base, e o trabalhador que não quer e nem pode contribuir, Não precisa vim ao sindicato entregar a carta de oposição, basta enviar um e-mail para sua empresa, com cópia para o SINDPD/ES, e se algum trabalhador da nossa categoria for descontado sem a sua autorização, basta fazer o pedido e com o comprovante de depósito bancário da sua empresa, onde consta o seu nome e valor do desconto, ao constatar a veracidade do fato, faremos a devolução do valor descontado.
OBS: trabalhador que não quer e nem pode contribuir, não precisa vim ao sindicato entregar a carta de oposição, basta enviar um e-mail para sua empresa com cópia para o SINDPD/ES,
Nenhum outro sindicato facilita tanto para o trabalhador como este sindicato, o que muitas das vezes somos criticados pelos outros sindicatos por agirmos assim, facilitando para os trabalhadores da categoria de T.I de se opor a não contribuição com a taxa única negocial voluntária.
Obs.: maiores informações no Site do STF.
Atenciosamente,
Luis Carlos Garcia
Diretor Presidente