Diante dos fatos notórios acima narrados, pela Comissão Eleitoral,
A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Espírito Santo – SINDPD-ES vem a público comunicar que devido à imperiosa necessidade de suspensão do processo eleitoral, em razão da Covid-19, reuniu-se, virtualmente, na manhã do 30 de Abril de 2020, em virtude de que as empresas de tecnologia aderiram ao home office como medida para conter a disseminação da pandemia da coronavírus (COVID-19), e as autoridades, Estadual, Federal e Organização Mundial da Saúde, tendo destacado, como medida preventiva a relevância de que os brasileiros fiquem em casa e evitem aglomerações e o contato próximo com outras pessoas e à propagação causada pelo novo coronavírus (COVID-19), dessa forma impossibilitando a comissão eleitoral de coletar e apurar os votos, Devido os trabalhadores da categoria de TI, estarem trabalhando em home office desde inicio da pandemia, decide prorrogar, excepcionalmente o mandato da atual Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos para o Triênio 2017/2020, inclusive dos delegados sindicais, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo e no Brasil, até que seja comprovada a redução significativa de riscos à população, mormente os filiados, para fins de prosseguimento do processo eleitoral e à atividade sindical do SINDPD-ES de forma presencial. Destacamos que o Ministério da Economia expediu Ofício Circular SEI/ME 769300, que estabelece a dispensa de obrigatoriedade de indicação de dados eleitorais e o registro de documentos em cartório enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
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